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Como podemos te ajudar com o seu divórcio ou inventário?

O Escritório Cláudio Buelloni é especializado em resolver conflitos familiares com eficiência e empatia, seja para encerrar um casamento ou organizar a herança de um ente querido.

DIVÓRCIO:

Divórcio Consensual

Quando ambos os cônjuges estão de acordo

Divórcio Litigioso

Para casos com divergências sobre bens, guarda ou alimentos

Separação de União Estável

Dissolução de união estável homo ou heteroafetiva

Regulamentação de Alimentos

Definição de pensão alimentícia

Guarda de Menores

Estabelecimento da guarda dos filhos

Partilha de Bens

Divisão justa do patrimônio do casal

Inventário

Inventário Judicial

Para casos mais complexos ou com divergências

Inventário Extrajudicial

Processo mais rápido e econômico em cartório

Arrolamento

Para patrimônios menores e herdeiros consensuais

Planejamento Sucessório

Organização patrimonial preventiva

Constituição de Holdings Familiares

Proteção e otimização patrimonial, podendo inclusive eliminar a realização de inventário.

Quem somos

Escritório de Advocacia Cláudio Buelloni, inscrito na OAB/SP 12.857.

Dr. Cláudio Roberto Barbosa Buelloni é advogado inscrito na OAB/SP 204.409 desde o ano de 2002, com inscrição suplementar na OAB/RJ 199.839, com mais de duas décadas de experiência, com Mestrado em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES e pós-graduações em Direito Tributário pelo Mackenzie e Administração de Empresas pela FAAP. Possui vasta experiência na condução de inventários e arrolamentos judiciais e extrajudiciais complexos, garantindo distribuição equitativa de bens e minimizando conflitos entre herdeiros.

Experiência em planejamento sucessório e proteção patrimonial. É autor do livro sobre Direito do Consumidor e ex-professor universitário, demonstrando sólida formação técnica e ética profissional.

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Diferenciais do Escritório

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

O tempo varia conforme o tipo de divórcio:

  • Divórcio Consensual Extrajudicial (em cartório): Entre 30 a 60 dias, dependendo da documentação e eventuais pendências burocráticas.
  • Divórcio Consensual Judicial: De 6 meses a 1 ano, considerando os prazos processuais.
  • Divórcio Litigioso: De 1 a 3 anos ou mais, dependendo da complexidade das questões em disputa (bens, guarda, alimentos).

O divórcio extrajudicial é sempre mais rápido e econômico quando há consenso entre as partes.

Inventário Extrajudicial (Cartório):

  • Mais rápido: 60 a 120 dias
  • Mais econômico: custos menores
  • Exige consenso entre todos os herdeiros
  • Feito por escritura pública em cartório
  • Não há necessidade de audiências

Inventário Judicial:

  • Mais demorado: 1 a 3 anos em média
  • Mais custoso: taxas judiciais e honorários maiores
  • Necessário quando há conflitos entre herdeiros
  • Tramita no Fórum com audiências e decisões judiciais
  • Obrigatório em casos de divergências ou complexidades específicas

Não. Tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei

A única exceção é quando uma das partes opta pela Defensoria Pública, nos casos de comprovada necessidade.

SIM! Desde agosto de 2024, por meio da Resolução CNJ nº 571/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 35/2007, é possível realizar divórcio, separação de fato, extinção de união estável e inventário extrajudicial mesmo com menores de idade e incapazes.

A partilha de bens depende do regime de bens adotado e do contexto (divórcio ou morte). Veja como funciona cada regime:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (regime legal padrão)

Regra geral: Divide-se apenas os bens adquiridos após o casamento com esforço comum.

EXCEÇÕES – NÃO se comunicam mesmo adquiridos na constância:

  • Bens recebidos por doação ou herança
  • Sub-rogação (troca de bem particular por outro)
  • Frutos de bens particulares (aluguéis, dividendos)
  • Bens adquiridos com produto de venda de bem particular

 COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Regra: Todos os bens se comunicam, independente de quando foram adquiridos.

EXCEÇÕES – Permanecem particulares:

  • Bens doados com cláusula de incomunicabilidade
  • Dívidas anteriores ao casamento
  • Doações antenupciais entre os nubentes
  • Bens de uso pessoal

SEPARAÇÃO DE BENS

Separação Convencional:

  • Cada cônjuge mantém patrimônio próprio
  • Divisão apenas de bens expressamente adquiridos em comum

Separação Obrigatória (art. 1.641 CC):

  • Aplicável a: maiores de 70 anos, casamento sem autorização, etc.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTOS

  • Durante o casamento: separação total
  • Na dissolução: divisão do patrimônio líquido adquirido onerosamente
  • Cálculo: diferença entre patrimônio inicial e final

Como Iniciar o Processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

Solução

Nossos especialistas estão preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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